Comissão aprova anistia a quem dirigiu sem farol ligado em rodovias durante o dia

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Medida é válida para multas e sanções aplicadas até 90 dias após a entrada em vigor da lei, no ano passado. Proposta precisa ser votada ainda na CCJ

 

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5800/16, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que concede anistia a multas e sanções aplicadas até 90 dias após a entrada em vigor da Lei 13.290/16, que tornou obrigatório o uso de farol aceso em rodovias também durante o dia. 

 

A lei entrou em vigor 45 dias após a publicação, em 24 de maio de 2016. O presidente da República, Michel Temer, vetou trecho que previa a vigência da medida já na data da publicação, a fim de garantir um prazo maior para divulgação e conhecimento das regras. Como foi retirada a data para entrada em vigor, ficou valendo o princípio do vacatio legis, que estabelece o intervalo de 45 dias para a norma ter efeito prático.

 

O relator, deputado Wilson Beserra (PMDB-RJ), apresentou parecer favorável à proposta analisada. “O grande número de autuações respaldou as críticas aos órgãos de trânsito, pela prioridade arrecadatória em detrimento da educação e da segurança do trânsito”, argumentou Beserra.

 

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier


Edição – Marcelo Oliveira

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (20.11.2017)


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