Projeto acaba com figura do autônomo exclusivo criada pela reforma trabalhista

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O Projeto de Lei 8303/17, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), retira da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) o artigo que criou a figura do "autônomo exclusivo", profissional que presta serviços de forma contínua, para uma única empresa, sem que isso seja caracterizado como vínculo empregatício.

 

O autônomo exclusivo foi incluído na CLT pela reforma trabalhista do governo Michel Temer, aprovada pelo Congresso Nacional em julho e transformada na Lei 13.467/17. Para Figueiredo, a nova figura trabalhista, criada apenas para precarizar as relações de trabalho, "é contraditória em si mesma, uma vez que com a exclusividade, ela perde a autonomia".

 

O deputado disse ainda que o autônomo exclusivo é criticado até pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que vê na figura um estímulo para a contratação de empregados sem carteira assinada. "Permitir a contratação de pessoas sem a carteira assinada legitima o desmonte da proteção ao trabalhador brasileiro contra os maus empregadores", afirma Figueiredo.

 

O artigo 3° da CLT considera empregado, que tem direito a carteira assinada, a pessoa que presta serviços de forma permanente a empregador, subordinado a este, e mediante salário.

 

Tramitação
O PL 8303/17 tramita de forma conclusiva nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:
 PL-8303/2017
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein

 


Fonte: Agência Câmara Notícias (02.02.2018)

 


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