Em razão da participação da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo de 2018, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) divulgou a Portaria GP/CR nº 18/2018, que altera o horário de expediente nos dias de jogos do Brasil.
Nesta sexta-feira (6), data em que a seleção enfrenta a Bélgica pelas quartas de final da Copa do Mundo, o expediente forense será das 9h às 13h.
Caso o Brasil avance na competição, a partida da semifinal acontece na próxima terça-feira (10), e o expediente novamente será das 9h às 13h.
Data Magna do Estado de São Paulo
Na próxima segunda-feira (9), em virtude do feriado da Data Magna do Estado de São Paulo, quando se comemora a deflagração da Revolução Constitucionalista de 1932, não haverá expediente nas unidades que compõem o TRT-2 (capital, Grande São Paulo e Baixada Santista).
O feriado foi instituído pela Portaria GP nº 105/2017, que traz o calendário de feriados deste ano nos órgãos que integram o Regional.
Prazos processuais e medidas urgentes
Nos dias em que houver alteração no horário de funcionamento ou suspensão do expediente, os prazos ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Vale lembrar que, em dias não úteis, o TRT-2 conta com o plantão judiciário, 24 horas por dia. Por meio dele, o jurisdicionado conta com atendimento em medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito, dano de difícil reparação ou assegurar a liberdade de locomoção, como mandados de segurança, liminares e habeas corpus.
O atendimento do plantão judiciário é realizado pelos telefones (11) 98143-6798, na 2ª instância, e (11) 98143-3070, na 1ª instância, especificamente na sede do Fórum Ruy Barbosa, para atender à jurisdição da capital. Confira aqui a lista de telefones das outras unidades do TRT-2.
Fonte: TRT 2ª Região – 05/07/2018.