A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a multa de R$ 464 mil - em valores de 2003 - devida pela Companhia Brasileira de Distribuição, pertencente ao Grupo Pão de Açúcar, por descumprir decisão judicial que determinou a demolição de muro construído em terreno alheio.
O montante é resultado da multa diária de R$ 100 imposta pela Justiça do Rio de Janeiro no período de fevereiro de 1995 a julho de 2003. A multa foi aplicada contra a Freeway Supermercados Ltda., empresa originalmente condenada a derrubar o muro que foi incorporada e sucedida pela Companhia Brasileira de Distribuição, em dezembro de 1997. No recurso interposto no STJ, a Companhia requereu a extinção da execução, alegando que a multa, além de exagerada, deixou de existir pela incorporação do devedor. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a incorporação extingue a personalidade da pessoa incorporada, mas não seus direitos e obrigações. Assim, no plano das relações jurídicas de direito material, a incorporadora passa a figurar como devedora, substituindo a posição antes ocupada pela pessoa jurídica incorporada.
Sobre o alegado exagero no montante da multa, a ministra ressaltou que o valor justo da causa é aquele capaz de forçar a parte que insiste em não cumprir a decisão judicial a se sujeitar aos termos da lei. "A multa perdurou enquanto foi necessário e, se o valor final é alto, ainda mais elevada era a resistência da recorrente a cumprir o devido", ressaltou em seu voto.
O DCI procurou a assessoria do Grupo Pão de Açúcar que explicou que o processo se refere a uma empresa adquirida pelo grupo que, por sua vez, já interpôs recurso contra essa decisão.
Veículo: DCI