O prazo para a adesão ao novo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED Fiscal), que inclui a regulamentação da nota fiscal eletrônica, se encerra no próximo dia 30 e caso as empresas obrigadas não cumpram a lei poderão receber multa de R$ 5 mil mensais, inicialmente. Essa obrigação deverá ser cumprida por empresas que recolhem Imposto sobre Circulação de Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 54 setores. A data de entrega inicial era 31 de maio, mas a Receita Federal resolveu prorrogar o prazo, já que muitas empresas não conseguiram se adequar a tempo.
Entre os setores que estão obrigados a aderir ao SPED estão fabricantes de automóveis, bebidas, cimento, medicamentos, frigoríficos, ferro-gusa e aço laminado. Toda a cadeia produtiva dessas indústrias terá que se adequar ao novo sistema. A ideia da Receita Federal é que, aos poucos, toda a economia brasileira passe a trabalhar com a nota fiscal eletrônica. Para o ano que vem está prevista a inserção de cerca de 300 novos setores.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o SPED foi criado para promover a integração dos Fiscos de todo o País, mediante a padronização e o compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.
O sistema, que vem sendo ajustado pela Receita desde 2005, aposenta as notas fiscais em papel. Dessa forma, simplifica a burocracia tributária. Além disso, as notas fiscais não terão mais de ser emitidas em quatro vias e armazenadas por cinco anos para fiscalização.
FACILIDADES. De acordo com a assessora de Soluções e Negócios da GS1 Brasil (que cuida de padrões de identificação globais, como o código de barra), Ana Paula Vendramini Maniero, a nota fiscal eletrônica ajuda nas ações Business to Business. "Um vendedor poderia mandar a nota, que é enviada ao governo, para a empresa que compra o produto, ajudando-a na logística. Normalmente o comprador só tem essa informação quando os produtos chegam e tem que conferir-los um a um", explica.
Aproveitando que empresas de certos setores da economia brasileira estão tendo que usar a nota fiscal eletrônica, a GS1 criou cursos para que estas companhias possam se adequar ao sistema para melhorar os seus processos internos. "Há o curso gratuito de nota fiscal eletrônica, que tem quatro horas, e outro, com custo, de dois dias, que é específico para os nossos associados e mais abrangente. Esses cursos mostram como, ao adotar a nota fiscal eletrônica, uma empresa pode melhorar a sua eficiência interna e agregar valor dos seus produtos ao cliente".
Para maiores informações basta acessar o site da GS1 (http://www.ean.org.br/).
ÚLTIMA HORA. Segundo a pesquisa Os impactos do SPED no Brasil, da empresa de consultoria de Deloitte, divulgada em junho, muitas companhias ainda estão em fase inicial ou ainda não iniciaram a instalação do sistema. A pesquisa contou com a participação de 78 empresas.
Cerca de 80% das empresas consultadas estão obrigadas a entregar a ECD até o final deste mês, mas destas 27% não estavam com os processos de implantação adiantados. "Muitas empresas não tinham conhecimento do tempo e da complexidade dos subprojetos do SPED (ECD, EFD e NF-e). Além do atendimento aos requerimentos do SPED, as empresas devem ter uma grande preocupação com a consistência e qualidade das informações que vão entregar ao Fisco", diz a gerente da área de Consultoria Tributária da Deloitte, Carolina Velloso Verginelli. Carolina ressalta a impossibilidade de retificação do arquivo enviado pelo SPED. "Qualquer incorreção somente poderá ser ajustada no próximo exercício", explica.
A maioria das empresas não está confortável com relação ao cadastro de participantes (clientes e fornecedores) e itens. Do ponto de vista tributário, 48,8% não estavam totalmente seguras quanto à qualidade das informações geradas e devem fazer uma análise, monitoramento e eventual ajuste de seu sistema. "Sentimos uma grande preocupação das empresas em gerar os arquivos no layout requerido pela legislação. No entanto, esse é apenas o meio de envio, enquanto que a essência está na certeza da qualidade dos dados", afirmou Carolina. Quase 34% das empresas não têm segurança de que todas as informações contidas nos seus ERPs (sistemas de gestão empresarial) serão migradas adequadamente para o SPED.
"É muito comum aqui no Brasil deixar para a ultima hora. Estão acreditando que o SPED não é tão complicado quanto é. Algumas empresas acham que vai haver outra prorrogação, estão confiando nisso e deixam para lá, outras empresas não têm mão-de -obra sobrando e um trabalho como esse gasta muito energia", explica Werner Dietschi, diretor da Lumen IT, empresa que valida as informações que serão geradas para o SPED.
AS MUDANÇAS
SPED
O projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que o governo federal incluiu no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), consiste na modernização do cumprimento das obrigações dos contribuintes junto às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando a certificação digital como assinatura de documentos eletrônicos com validade jurídica.
Nota Fiscal Eletrônica
A regulamentação da emissão de notas fiscais eletrônicas vai ajudar as administrações tributárias a economizar uma parte das grandes somas de recursos dispendidos para captar, tratar, armazenar e oferecer informações sobre a emissão de notas fiscais dos contribuintes. Os volumes de transações efetuadas e os montantes de recursos movimentados continuando a crescer num ritmo intenso, o que também faz aumentar a necessidade de o Estado detectar e prevenir a evasão tributária. Outra vantagem é permitir o melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos.
EFD
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A EFD substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros: Registro de Entradas; Registro de Saídas; Registro de Inventário; Registro de Apuração do IPI e Registro de Apuração do ICMS.
SPED Contábil
Todos os livros da escrituração contábil podem ser incluídos pela Escrituração Contábil Digital. São previstas as seguintes formas de escrituração: Diário Geral; Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar); Diário Auxiliar; Razão Auxiliar; Livro de Balancetes Diários e Balanços.
Veículo: Jornal do Commercio - RJ