Tributário: Fiesp desiste de ação e abre caminho para o fisco paulista
A Fazenda paulista voltará em novembro a protestar em cartório empresas com débitos tributários. A desistência da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) em levar adiante uma ação ajuizada contra a medida abriu espaço para a retomada dos protestos. Hoje, a dívida ativa do Estado está estimada em aproximadamente R$ 100 bilhões. A prefeitura de São Paulo também acena com a possibilidade de retomar a prática.
Em abril deste ano, a Fiesp perdeu em segunda instância a ação pela qual questionava o protesto de empresas filiadas à entidade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não aceitou embargos de divergência apresentados e manteve o entendimento proferido em fevereiro, que derrubou sentença obtida pela entidade em 2006. A Fiesp poderia recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas desistiu da ação. "Em segunda instância não houve julgamento de mérito. Discutia-se uma hipótese, não um caso concreto. Mas quando tivermos empresas protestadas, voltaremos ao Judiciário", diz Helcio Honda, vice-presidente do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos (Conjur) da Fiesp.
Com a tramitação do processo, a Fazenda paulista havia paralisado em todo o Estado os protestos de contribuintes em cartório. A prefeitura de São Paulo também seguiu o mesmo caminho. Agora, com a desistência, a Subprocuradoria-Geral do Estado da Área do Contencioso Tributário-Fiscal começa a selecionar as empresas que serão protestadas. Estão na mira companhias ativas inscritas na dívida ativa e contribuintes que serão excluídos do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) - que soma um total de R$ 9 bilhões em débitos. O prazo de adesão ao programa terminou em dezembro de 2008. "Vamos protestar empresas ativas, com faturamento suficiente para quitar o débito", afirma o subprocurador-geral da área, Eduardo José Fagundes.
Na capital, analisa-se a possibilidade de retomar os protestos. De acordo com o procurador-geral do município, Celso Augusto Coccaro Filho, trabalha-se com a ideia de protestar apenas contribuintes com acordos rompidos com o fisco ou que foram excluídos do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) municipal. "São casos com confissão de dívida", lembra o procurador.
Estados e municípios têm utilizado o protesto em cartório para a cobrança de dívidas tributárias. O que, na prática, significa inscrever contribuintes nos serviços de proteção ao crédito - como o Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). Goiás é o único estado que optou por negativar o nome da empresa diretamente no Serasa. Na esfera federal, estuda-se medida semelhante. Poderá ser publicada uma portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentando o envio de contribuintes inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) aos bancos de dados da Serasa, SCPC e Equifax. A previsão legal, segundo a PGFN, está nas Lei nº 11.457, que criou a Super Receita, e no Código Tributário Nacional.
Os contribuintes, no entanto, alegam na Justiça que as medidas são uma forma de coagi-los a quitar seus débitos e que a Lei de Execuções Fiscais já dispõe sobre as possíveis formas de cobrança de tributos. Em São Paulo, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem decidido favoravelmente ao fisco. No Rio de Janeiro, onde foi editada uma lei prevendo o mecanismo no fim do ano passado, já há pelo menos um precedente favorável para as empresas em segunda instância. No início do mês, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio concedeu liminar a uma empresa que teve a certidão de dívida ativa protestada. "Não há necessidade de protesto. A medida acaba prejudicando os negócios da empresa", diz o advogado que defende o contribuinte, Guilherme Doin Braga, do Leoni e Siqueira Advogados.
Na ação, Braga cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso citado, o ministro aposentado José Delgado, que na época relatou o recurso julgado pela Primeira Turma, entendeu que embora a certidão de dívida ativa seja reconhecida como um título executivo extrajudicial, a cobrança de dívida tributária tem natureza diferente dos outros títulos de caráter civil.
Para o secretário de Fazenda do Rio, Joaquim Levy, no entanto, o protesto em cartório é um meio legal de cobrança de dívida tributária. "Você é protestado se não paga as Casas Bahia. É a mesma coisa", compara. No Estado, segundo Levy, milhares de contribuintes já foram levados a protesto.
Veículo: Valor Econômico