Se derrotadas, empresas poderão ter de pagar R$ 200 bilhões em IPI
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar hoje uma das maiores causas tributárias da atualidade: o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Trata-se de um incentivo fiscal criado em 1969 para estimular as exportações, pelo qual a empresa ganhava créditos tributários de 15% do valor exportado.
Governo e empresas discutem na Justiça se o incentivo continua existindo e, se foi extinto, quando isso ocorreu. O tema é tão complexo que há decisões de todo tipo nos tribunais.
Ministros do STF afirmam reservadamente que a tendência é decidir que o benefício foi extinto em 1990. Essa tese tem base em dois argumentos principais: não causar impacto muito forte nas contas públicas e não entrar em confronto com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já decidiu ser essa a data do fim do programa.
A decisão balizará todos os processos em andamento no Judiciário. Assim, a conta a ser paga pelos exportadores chegará a cerca de R$ 200 bilhões, segundo o diretor de Relações Internacionais da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Roberto Giannetti da Fonseca.
Esse valor corresponde aos cerca de R$ 80 bilhões em tributos compensados pelas empresas com base no crédito-prêmio entre 1990 e 2009, acrescidos de juros e multa de 150%.
O Ministério da Fazenda não tem estimativa de quanto teria a receber nesse caso, mas o procurador-geral adjunto, Fabrício Da Soller, lembrou ao Estado que nem todas as empresas terão de arcar com essa multa. As que utilizaram o crédito-prêmio com base em liminares terão 30 dias para acertar as contas, sem juros ou multa.
"Se foram previdentes, fizeram provisão e não terão problemas em pagar o que devem", comentou Da Soller. As que não fizeram provisão poderão ingressar no "Refis da Crise", que permite o pagamento de dívidas em até 180 meses, com desconto de multa e juros.
A União vai insistir, no julgamento de hoje, em sua tese original: que o crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983. "Mas é fato que a posição atual é pelo fim em 5 de outubro de 1990. Caso o Supremo venha a ter esse entendimento, não será um retrocesso do ponto de vista da União", disse Da Soller.
Governo e exportadores têm pouca expectativa quanto a uma decisão ainda hoje. Tradicionalmente, em casos complexos como esse, algum ministro pede vista do processo. Além do mais, dois dos onze ministros do STF estão de licença, o que dificultará a decisão, principalmente se o placar for apertado.
Os exportadores usarão duas linhas para defender que o incentivo não foi extinto em 1990. A primeira diz respeito a uma discussão sobre se exportação é setor ou atividade. A Constituição diz que incentivos fiscais setoriais não confirmados em até dois anos após a promulgação da Carta (1988) seriam automaticamente extintos. A Fiesp sustenta que exportação não é setor, mas atividade. Portanto, o crédito-prêmio não é um incentivo setorial. Assim sendo, a regra da extinção em dois anos não se aplicaria.
"Adam Smith falava em três setores da economia: primário, secundário e terciário", disse Giannetti. "A exportação não está em nenhum deles, mas permeia os três, portanto, não é um setor, é atividade." Ele admite ser usual se falar em "setor exportador", por "vício de linguagem".
Da Soller comentou que a expressão "setor exportador" existe até em documentos da Fiesp. "A Constituição não utiliza termos técnicos", disse.
O segundo argumento dos exportadores é que o crédito-prêmio teve, sim, a existência confirmada antes de 1990.
Veículo: O Estado de S.Paulo