O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir no dia 12 a controvérsia sobre a extinção ou não do crédito-prêmio de IPI. Essa é a data-limite para que a Câmara dos Deputados vote a Medida Provisória nº 460, que estendeu a concessão desse benefício para as empresas exportadoras até 31 de dezembro de 2002.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, afirmou que não há nenhuma dependência entre as decisões a serem tomadas pela Câmara e pelo STF. Segundo o ministro, é o Supremo quem vai dar a palavra final sobre o assunto. Isso porque as empresas aguardam uma definição a respeito de um assunto constitucional e cabe ao STF dar a interpretação final sobre artigos da Constituição. Será, portanto, uma decisão independente das negociações travadas dentro do Congresso e do Executivo a respeito do benefício.
No dia 12, o STF vai julgar um recurso de uma empresa (Pettenati S.A. Indústria Têxtil) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que lhe negou o crédito a partir de 1990. O STJ concluiu que o benefício foi extinto por conta do parágrafo 1º do artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Esse dispositivo determinou a revogação, depois de dois anos da data da promulgação da Constituição, dos incentivos de natureza setorial que não fossem confirmados por lei. A Constituição foi promulgada em 5 de outubro de 1988. Como não houve lei sobre o assunto, o crédito-prêmio teria sido extinto em 5 de outubro de 1990.
O STF determinou que o caso da empresa Pettenati terá repercussão-geral, o que significa que a decisão neste caso será aplicada para todos os demais processos que discutem o assunto.
As empresas estão atuando perante os três Poderes para garantir o crédito-prêmio. Elas já conseguiram que o Senado incluísse o benefício na MP 460, que dispunha sobre o projeto Minha Casa Minha Vida. Agora, tentam confirmar a MP na Câmara, o que resultaria numa declaração legislativa de validade do crédito até o fim de 2002. Roberto Giannetti da Fonseca, diretor da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), explicou que o ano de 2002 foi escolhido como um meio termo nas negociações. Segundo ele, as empresas queriam a validade do benefício até 2004, ano em que o STJ mudou a sua orientação e, de favorável ao benefício, passou a ser contrário. Por outro lado, a Receita Federal e o Ministério da Fazenda concederam um crédito presumido de PIS-Cofins, em 1996. Assim, o ano de 2002 seria, na visão da Fiesp, um ponto de encontro entre essas duas datas.
O dia 12 é a data final para que a Câmara vote a MP aprovada no Senado. Depois dessa votação, o texto vai para a Presidência da República, onde pode ser sancionado integralmente ou vetado.
Há total discrepância quanto ao valor da causa. A Fiesp estima em R$ 20 bilhões o valor de créditos a serem recebidos, se prevalecer o texto da MP aprovada pelo Senado. Já a Receita Federal fala num prejuízo de R$ 288 bilhões. A diferença é que o setor empresarial considera que 93% dos créditos entre 1983 e 1990 já foram utilizados pelas empresas. Já entre 1990 e 2002, as empresas teriam compensado 70% de R$ 70 bilhões em créditos. Assim, restariam R$ 20 bilhões.
A Fiesp diz que as empresas poderiam obter R$ 110 bilhões em créditos, caso pleiteassem a compensação de 2002 até hoje. "Mas renunciamos a essa compensação", afirmou Giannetti.
O diretor da entidade defende ainda outra solução para o caso: um inédito "encontro de esqueletos". A ideia seria a de fazer um encontro de contas entre o pagamento de crédito de IPI na compra de insumos tributados sob alíquota igual a zero e o recebimento do crédito-prêmio de IPI pelas exportadoras. O IPI tributado sob alíquota zero foi julgado como devido pelo STF no ano passado. A Fiesp diz que ele pode custar até R$ 100 bilhões às empresas. Para facilitar as negociações em torno da execução desse valor, as exportadoras poderiam fazer um encontro de contas com o crédito-prêmio. "Isso representaria a solução de dois 'esqueletos' tributários numa tacada", defendeu Giannetti
Veículo - Valor Econômico