O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos de liminares contra a aplicação do regime de substituição tributária no setor eletroeletrônico. O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, decidiu favoravelmente ao pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) que contestava o prazo adicional de 90 dias solicitado pelas empresas, por via judicial, para se adaptarem ao sistema de cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), que transfere para a indústria a responsabilidade de recolhimento do imposto cobrado em torno das operações de varejo.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, a partir desta decisão, que tem efeito imediato, as empresas Dell Computadores do Brasil Ltda, Hewlett-Packard Brasil Ltda, Sun Microsystems do Brasil e Comércio Ltda, Epson do Brasil Indústria e Comércio Ltda., Claro S. A., e as representadas por Alberto de Orleans e Bragança, Paulo Sigaud Cardozo e Ciro César Soriano de Oliveira terão de seguir o regime tributário instituído para o setor no Estado de São Paulo.
Para cassar as liminares, o Supremo tomou por base a legitimidade da cobrança pelo sistema de substituição tributária, assegurada pela Constituição Federal, e pelo preceito legal que determina a concessão de prazos somente em casos de aumento de tributos. Esta condição não se aplica ao regime de substituição tributária, que não eleva alíquota de ICMS nem a base de cálculo do imposto.
Além desses setores, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) também decidiu pela constitucionalidade do regime de substituição tributária e negou mandado de segurança impetrado pela Canson Brasil Indústria de Papéis Especiais Ltda., que contestava a legalidade do regime tributário.
Entenda
A ampliação do regime de substituição tributária no Estado de São Paulo colocou empresários e entidades de classe em pé de guerra com o governo de José Serra (PSDB). Desde o ano passado, 23 novos setores foram incorporados ao sistema, que já cobrava ICMS na origem da produção de outros segmentos, como bebidas, cigarros, combustíveis e veículos. A substituição tributária consiste em deslocar para um único contribuinte (em geral a indústria) a responsabilidade de recolher o ICMS de toda a cadeia de comercialização, desde a saída do produto da fábrica até o consumidor final.
Para isso, o imposto é calculado em cima de uma base presumida de preço final e de quanto cada empresa na cadeia de produção teria adicionado ao valor da mercadoria. Esses números são projetados pelo fisco a partir de pesquisas de mercado.
Veículo: DCI