A Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite parecer do relator, deputado André Vargas (PT-PR), ao projeto de conversão proveniente da Medida Provisória 460, que rejeita a emenda do Senado que permitia cobrança de preço diferenciado na venda de bens ou na prestação de serviços pagos com cartão de crédito, em relação ao valor fixado para pagamento à vista.
Para o relator, permitir a cobrança diferenciada seria um "desrespeito ao consumidor, que contratou os serviços da operadora na garantia de que poderia efetuar suas compras a prazo pelo mesmo preço praticado nas vendas à vista". Para Vargas, a emenda pretendia contemplar quem usa dinheiro vivo, o que iria desestimular o uso do cartão de crédito, numa tendência contrária ao que está ocorrendo no mundo.
Segundo ele, o uso dos cartões de crédito tem que ser regulamentado por uma lei mais ampla, não só mexendo na questão da cobrança. Lembrou que o Banco Central prepara uma proposta de regulamentação do setor. "Não é um tema do qual estamos nos recusando a tratar. Mas temos que discutir melhor."
O autor da emenda, senador Adelmir Santana (DEM-DF), afirma que a medida beneficiaria o consumidor, em vez de prejudicá-lo, porque levaria à redução do preço pago à vista. Segundo ele, as empresas demoram no mínimo 30 dias para receber o valor da operação, embora tenha cobrado preço à vista. Por causa da demora, as empresas acabam embutindo no preço valor de juros e taxa de credenciamento (preço pago pelo aluguel das máquinas).
"A cobrança diferenciada vai reduzir o preço", afirma Santana. O senador tentou incluir a emenda na MP durante a tramitação na Câmara, mas o relator - o mesmo André Vargas - rejeitou. Quando a proposta chegou ao Senado, a relatora, Lúcia Vânia (PSDB-GO), acolheu. O projeto de conversão resultante da MP voltou à Câmara porque foi alterado pelos senadores.
"O lobby das empresas de cartões de crédito é muito forte. São grandes anunciantes em televisão e jornal e ligadas a bancos", disse. Segundo o senador, apenas Brasil e Chile não permitem a diferenciação de preço, dependendo do meio de pagamento.
O líder do DEM na Câmara, Ronaldo Caiado (GO), criticou a decisão do relator. "Precisamos contemplar o cidadão que não tem cartão. Hoje ele paga caro, mesmo à vista, porque as empresas embutem no preço o custo do cartão. A não diferenciação penaliza muito o cidadão", disse. Na votação de ontem, o líder afirmou que apresentaria destaque para votação em separado (DVS) para que a emenda fosse destacada e votada pelo plenário.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mandou carta aos deputados e divulgou nota na qual afirma que a medida, caso fosse aprovada, traria riscos ao consumidor brasileiro. "O Idec acredita que a regulamentação seja necessária, sobretudo diante da ausência de fiscalização nas práticas adotadas pelas administradoras, como cobrança de juros elevados e com alto potencial de levar o consumidor a uma situação de superendividamento. Mas para que a regulamentação seja benéfica, é necessário considerar todos os aspectos que envolvem o Código de Defesa do Consumidor, pois ele determina que a prática da diferenciação de preços configura vantagem excessiva", afirma a nota.
Segundo o Idec, a possibilidade de cobrança de preço diferenciado para pagamento à vista não traria benefício ao consumidor que pagar à vista porque poderia levar a uma queda nas vendas com cartões de crédito, afetando os resultados gerais do comércio e dificultaria a redução dos preços.
Veículo: Valor Econômico