O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu alterar a forma de cálculo das multas que aplica. Agora, de acordo com o novo entendimento, proposto pelo conselheiro Paulo Furquim de Azevedo, a correção deve ser feita pela taxa Selic. Isso aumenta o valor a ser desembolsado pelas empresas condenadas pelo órgão antitruste. E, em menos de uma semana da divulgação da aplicação de cobrança, ela já foi contestada.
Ontem, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) um despacho de Furquim no qual ele nega o pedido da SHV Gás Brasil Ltda para que não ocorra a atualização dos faturamentos das empresas- então condenadas no processo administrativo julgado em 9 de julho de 2009.
Para o Cade, diferentemente do que a SHV alegou, a "incidência da taxa Selic sobre os tributos pagos em atraso, mas simples meio de assegurar a equivalência de valores, necessária por conta do descasamento entre o valor pedido e seu efetivo pagamento". À reportagem, o presidente do Cade, Arthur Badin, afirmou: "A Selic é o índice indicado pela lei para corrigir os tributos pagos em atraso. Nenhuma surpresa nisso".
"A multa aplicada em cima do faturamento não deveria ter juros, apenas a atualização", discorda o especialista em direito concorrencial Marcio de Carvalho Silveira Bueno, do Lino, Beraldi, Bueno e Belluzzo Advogados.
Entenda a mudança
Pela lei, as multas devem ser fixadas pelo Cade entre 1% a 30% do faturamento da empresa no ano anterior à instauração do processo administrativo. Esse faturamento deve ser corrigido "segundo as formas de atualização dos tributos pagos em atraso". Até então, o faturamento era atualizado pelo IPCA-e, índice escolhido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1a Região para correção monetária dos créditos não tributários. Com esse novo entendimento, a correção deve ser feita pela Selic.
"Quando a lei foi editada, em 1994, o Cade usava o índice do Tesouro Nacional, que não existe mais. Com esse vácuo, foi aplicado o IPCA. Agora, o Cade quer a Taxa Selic. Mas não faz o menor sentido incidir juros sobre o faturamento. O Cade está equivocado nesse cálculo. É mais uma forma de adotar sérias medidas para tornar a punição mais rigorosa", comenta Silveira Bueno, que continua: "A empresa que quiser contestar isso na Justiça, terá substancial chance de êxito".
Já o também especialista em direito concorrencial Mario Nogueira, sócio do Demarest e Almeida Advogados, concorda com a possibilidade de os valores impostos às empresas aumentarem, mas pondera a decisão do Cade: "A conta ficará mais cara, com certeza. Mas o Cade se baseou no utilizado pela União Federal. Multa é uma penalidade, é um crédito tributário e, portanto, pode ser reajustada desta forma", afirma.
Na decisão publicada ontem no DOU, o conselheiro Furquim ressalta que a escolha pela taxa Selic expressa o custo do dinheiro na economia nacional. "A atualização do faturamento das empresas para fins de cálculo da multa imposta pelo Cade e o acréscimo de juros de mora sobre os tributos pagos em atraso não possuem qualquer natureza punitiva, tendo, na verdade, a mesma finalidade: impedir que o valor do quantum devido seja corroído pelo transcurso temporal", finaliza Furquim.
Veículo: DCI