As empresas que compensaram crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e que, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), terão de devolvê-lo ao governo, poderão utilizar o novo programa de parcelamento da Receita e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que se inicia hoje. Por unanimidade, o STF decidiu na quinta-feira que o crédito-prêmio do IPI foi extinto em 1990. Com isso, as empresas terão de devolver os recursos aos cofres públicos. Cálculos apontam valores que variam de R$ 62 bilhões a quase R$ 200 bilhões.
Segundo a Receita Federal, a parcela mínima será de R$ 2 mil. Segundo a Lei 11.941, de maio deste ano, que instituiu o programa, o débito poderá ser parcelado em até 180 meses, com redução de juros, multas e encargos sociais. Só não podem participar as empresas optantes do Simples Nacional. O contribuinte que já aderiu a outros programas (Refis, Paes ou Paex) poderá fazer a migração para as novas condições.
Para os débitos ainda não parcelados em outros programas, vencidos até 30 de novembro de 2008, as prestações mínimas serão de R$ 50 para pessoa física e de R$ 100 para pessoa jurídica. O valor mínimo de R$ 2 mil também foi fixado no caso de parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI, com alíquota zero, sobre aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários.
O mesmo contribuinte, no entanto, poderá ter mais de uma parcela mínima. Isso ocorrerá quando o devedor tiver dívida com a Receita e com a PGFN, já que cada uma será parcelada separadamente, se também tiver débito previdenciário, também negociado à parte, ou ainda de crédito prêmio de IPI e de alíquota zero de IPI. Para aderir ao parcelamento, o contribuinte deve entrar no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou da PGFN (www.pgfn fazenda.gov.br).
Veículo: DCI