STF julgará validade de lei municipal que exige implantação de ambulatório médico em shopping centers

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O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 833291, no qual se discute a constitucionalidade de atos normativos municipais que exigem a manutenção de ambulatórios médicos ou unidades de pronto-socorro em shopping centers. A matéria será submetida a posterior julgamento pelo Plenário físico do STF.

 

O recurso foi interposto pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade estadual e declarou a constitucionalidade das Leis 10.947/1991 e 11.649/1994 e o Decreto 29.728/1991, todos do Município de São Paulo, que obrigam os shoppings centers a implantarem ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro em suas dependências. O TJ-SP considerou que, por meio das normas, a administração municipal exerceu o seu poder de polícia, com a finalidade de preservar a integridade física e a saúde dos frequentadores e dos usuários dos shoppings.

 

No Supremo, a associação argumenta que as normas impugnadas, além de não revelarem interesse local do Município de São Paulo, afrontam a competência privativa da União para legislar sobre seguridade social e ofendem os princípios da livre iniciativa, da razoabilidade e da proporcionalidade.

 

Manifestação

Ao se manifestar pela existência de repercussão geral da matéria, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a questão tratada nos autos transcende os limites subjetivos da causa e demanda a análise da observância, pelo município, dos preceitos constitucionais referentes à competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar à legislação federal e estadual. A temática, segundo o ministro, revela potencial impacto em outros casos, diante de possíveis legislações similares de outros municípios. “Configura-se, assim, a relevância da matéria sob as perspectivas social, econômica e jurídica, bem como a transcendência da questão”, concluiu.

 

A manifestação do relator foi seguida por maioria, vencido o ministro Edson Fachin.

 

SP/CR

 

Processos relacionados

 

RE 833291

 

Fonte: STF – 31/05/2019.


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