MP facilita venda de produtos de crimes relacionados ao tráfico

Leia em 3min 10s

 

Secretaria poderá leiloar bens antes do término do processo judicial

 

O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (17) uma Medida Provisória que vai facilitar a venda de bens apreendidos, como imóveis, carros e joías, como produtos de crimes relacionados ao tráfico de drogas. A MP dá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) o poder de leiloar esses bens antes do término do processo criminal.

 

A expectativa do governo é que a medida facilite a transformação dos produtos em recursos financeiros para custear ações de repressão policial, compra de equipamento, campanhas contra o uso de drogas, atendimento a dependentes químicos, entre outras ações.

 

O ministério da Justiça e Segurança Pública disse que no Brasil há atualmente 30 mil bens que estão à disposição da União aguardando destinação, depois de terem sido apreendidos em operações de combate ao tráfico de drogas.

 

O ministério disse ainda que há um número ainda maior de bens que foram aprendidos e aguardam o término do processo criminal para serem destinados aos leilões. A pasta estima que este número chegue a 50 mil.

 

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, disse que a MP vai aproveitar a “lucratividade” do tráfico de drogas para financiar ações da União e dos Estados no combate às drogas. "Já estamos fazendo campanhas pra vender esses bens mais rapidamente, mas com a MP teremos os instrumentos legais mais corretos para fazer a venda maciça. Se o tráfico de droga é assim tão lucrativo, vamos aproveitar melhor esses recursos”, disse Moro.

 

A cerimônia também contou com as presenças do ministro da Cidadania, Osmar Terra, da procuradora Geral da República, Raquel Dodge, e dos líderes do governo no Congresso, Joyce Hasselmann (PSL-SP) e na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO). Durante a cerimônia de assinatura da MP, Bolsonaro disse que a medida vai dar munição para Moro. “Essa medida é muito bem vinda, vai dar munição de fato, recursos, para pode combater aquilo que aflige a todos nós", comentou o presidente.

 

Leilões

Pela proposta, os bens poderão ser vendidos abaixo do preço avaliado, caso não encontrem compradores nos leilões. Antes, os bens só poderiam ser vendidos acima do preço de avaliação. Quem arrematar algum bem também não poderá ser responsabilizado por eventuais pagamentos de dívidas contraídas antes da apreensão. O ônus vai permanecer com o antigo proprietário.

 

A MP também facilita o acesso dos Estados a esses recursos. Atualmente, as transferências de valores só ocorrem se os estados apresentarem projetos e por meio da realização de convênio com a União. Com a MP, os recursos poderão ser transferidos com a assinatura de um termo de adesão com a demonstração do atendimentos de alguns critérios condicionantes.

 

A medida abre ainda a possibilidade de contratação temporária de engenheiros para trabalhar no Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Esse profissionais vão auxiliar o órgão na elaboração e avaliação de projetos de reforma ou construção de novos presídios. “Um dos motivos é nossa falta de capacidade de realizar projetos e analisar os projetos feitos pelos estados. A ideia é contratar temporariamente engenheiros para o ministério com o foco específico de tentar desestrangular esses projetos”, disse Moro.

 

Edição: Bruna Saniele

 

Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil

 

Fonte: Agência Brasil – 17/06/2019.

 

Acesse aqui a íntegra da Medida Provisória nº 885, de 17 de Junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União em: 18/06/2019, edição: 116, seção: 1 e página: 1.

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais