ATO COTEPE/PMPF Nº 15, DE 24 DE JUNHO DE 2019
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100651/2019-66,
Torna Público que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de julho de 2019, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF; e
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Fonte: Diário Oficial da União – 26/06/2019.
Acesse aqui a íntegra do Ato COTEPE/PMPF nº 15, de 24 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial da União em: 26/06/2019, edição: 121, seção: 1 e página: 55.