A Solução de Consulta Cosit nº 208/2019 esclareceu que no regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS-Pasep e a Cofins, os valores recebidos a título de publicidade e propaganda disponibilizados por fornecedores para a realização de promoções ou campanhas publicitárias possuem natureza de receita tributável pelas respectivas contribuições.
(Solução de Consulta Cosit nº 208/2019 - DOU 1 de 28.06.2019)
Fonte: Editorial IOB/Boletim Diário José Luiz Zalamena de Queiroz – 28/06/2019.
Acesse aqui a íntegra da Solução de Consulta nº 208, de 24 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União em: 28/06/2019, edição: 123, seção: 1 e página: 92.