De acordo com a Portaria Presi 8506892, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito, bem como a distribuição de novas ações deverão observar as disposições constantes do art. 7º da Resolução Presi 22 de 27 de novembro de 2014 e do art. 12 Portaria Presi 8016281, de 17/04/2019.
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Assessoria de Comunicação Social
Fonte: TRF 1ª Região – 12/07/2019