Dispõe sobre procedimentos para a unificação dos canais digitais e define regras para o procedimento de registro de endereços de sítios eletrônicos na internet e de aplicativos móveis do Governo Federal.
Fonte: Diário Oficial da União – 11/07/2019.
Acesse aqui a íntegra da Portaria nº 39, de 09 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial da União em: 11/07/2019, edição: 132, seção: 1 e página: 25.