PORTARIA Nº 108, DE 12 DE JULHO DE 2019
Institui o Modelo Nacional de Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Emergências.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o dispositivo no art. 18, da Portaria Ministerial nº 1008, de 25 de abril de 2019, e no art. 7º, da Lei nº 13.425, de 30 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Instituir o Modelo Nacional de Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Emergências, na forma do Anexo desta Portaria, a fim de subsidiar os Estados e o Distrito Federal na atualização, ou mesmo instituição, de leis estaduais de segurança contra incêndio e emergências.
Art. 2º Esta Secretaria Nacional de Segurança Pública realizará a divulgação e a correspondente atualização do Modelo Nacional de Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Emergências aos Estados e Distrito Federal.
Art. 3º A adoção do Modelo Nacional de Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Emergências a que se refere o art. 1º ficará a critério dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA
Fonte: DOU – 23/07/2019 | Edição: 140 | Seção: 1 | Página: 31
Leia a íntegra da Portaria nº 108/2019, publicada no DOU de hoje.