Conselho Monetário fixa em 30 dias prazo máximo para que bancos encerrem conta de cliente

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Regra começa a valer em 1º de janeiro de 2020. Atualmente, prazo já está fixado, mas apenas em uma regra do próprio setor bancário.

 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (26) uma resolução que fixa em 30 dias o prazo máximo para que os bancos atendam ao pedido de clientes para encerramento de conta.

 

A norma começa a valer em 1º de janeiro de 2020. Atualmente esse prazo já é estabelecido, mas somente em uma autorregulamentação do setor bancário.

 

No segundo trimestre de 2019, o Banco Central registrou 1.022 reclamações de clientes devido a irregularidades no processo de encerramento de conta de depósito à vista. O ranking não especifica se a reclamação se deveu à demora para que o banco atendesse ao pedido.

 

O Bradesco foi o banco que mais registrou esse tipo de queixa: 327 no segundo trimestre. O segundo mais reclamado foi a Caixa Econômica Federal (155) e, o terceiro, o Itau (124).

 

Desde 2016, é permitido que pessoas físicas abram e fechem contas correntes pela internet, sem a necessidade de irem pessoalmente a uma agência bancária.

 

O serviço é opcional e pode ser oferecido pelos bancos, desde que eles disponham de mecanismos de controle para verificar a identidade dos clientes.

 

Por Fabio Amato

 

Fonte: G1 – 26/09/2019.

 

Acesse aqui a íntegra da Resolução nº 4.753, de 26 de Setembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União em: 30/09/2019, edição: 189, seção: 1 e página: 50.

 


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