Com o objetivo de assegurar a melhoria contínua na prestação de serviços à sociedade, o CARF publicou hoje, em seu Boletim de Serviços, a Portaria CARF 8418, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre o atendimento ao público no âmbito do órgão.
De acordo com a portaria, são disponibilizadas na nova página as diversas modalidades de atendimento, presencial e não presencial. Dentre as opções de atendimento não presencial encontram-se o pedido de agendamento de audiências; solicitação de sustentação oral; retirada de pauta e outras.
Para garantir um acesso mais amplo e uniforme, a nova Carta de Serviços disponibiliza formulários eletrônicos para solicitação de vários serviços a fim de garantir a seus usuários a transparência e a excelência no atendimento.
Seja mais um usuário do serviço, clique aqui e conheça a nova CARTA DE SERVIÇOS do CARF.
Fonte: CARF – 31/10/2019.