A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (31), proposta que determina que o réu, em ação movida em juizado especial cível, poderá ser representado em audiência judicial quando residir em local distante do fórum.
O relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), apresentou parecer pela aprovação do Projeto de Lei 3796/19, do Senado, e dos apensados (PL 1606/19 e PL 2420/19), na forma de substitutivo que engloba os três conteúdos. As modificações são feitas à Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).
O texto aprovado permite que o réu possa ser representado quando residir em comarca distante do fórum. Também estabelece que, em se tratando de relação de consumo, o consumidor poderá se fazer representar por advogado ou preposto, e inclui o titular de empresa individual de responsabilidade limitada e a pessoa física em razão do ofício ou profissão no rol daqueles que poderão ser representados por preposto credenciado, caso sejam demandados perante os juizados especiais.
Com relação ao primeiro item, Fábio Trad considerou que a possibilidade de representação quando o réu morar em local distante do local da audiência “facilita o aperfeiçoamento do funcionamento da máquina judiciária e a ampliação da efetividade do direito de defesa do réu, que, muitas vezes, se vê impossibilitado de se defender adequadamente diante desse tipo de obstáculo”.
O relator também entendeu que a possibilidade de representação no caso de relações de consumo é justa. “O fornecedor pode se fazer representar por preposto, enquanto o consumidor, parte mais fragilizada da relação de consumo, tem os ônus do deslocamento, da ausência ao trabalho e do afastamento das obrigações que fazem parte da sua rotina”, defendeu Trad.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.
Reportagem - Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon
Íntegra da proposta
Fonte: Agência Câmara Notícias – 31/10/2019.