MP que retira exclusividade da Casa da Moeda em algumas ações e PL que propõe desestatizar a Eletrobras estão entre as medidas anunciadas hoje
O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta terça-feira (5/11), em solenidade que marcou os 300 dias de seu governo, sete atos normativos que visam a redução e desburocratização do Estado. Foram cinco decretos, uma Medida Provisória (MP) e um Projeto de Lei (PL).
As medidas anunciadas são:
1. MP que retira a exclusividade da Casa da Moeda em determinadas ações
2. PL que prevê a desestatização da Eletrobras
3. Dois decretos acabando com 334 órgãos colegiados e revogando 246 decretos que caducaram
4. Decreto que consolida num único diploma normativo 77 convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
5. Decreto que cria o programa Profesp e
6. Decreto que simplifica e desburocratiza o zoneamento do plantio de cana de açúcar.
Casa da Moeda
A MP da Casa da Moeda determina o término do seu monopólio para fabricação de papel moeda, de moeda metálica, de cadernetas de passaporte e de impressão de selos postais e fiscais federais. A fabricação de cadernetas de passaporte e a impressão de selos postais terão caráter de exclusividade até 31 de dezembro de 2023. Ficam preservados os contratos firmados por dispensa de licitação e eventuais prorrogações firmadas antes do fim da exclusividade.
Eletrobras
O PL de desestatização da Eletrobras prevê a capitalização da empresa via emissão de novas ações a investidores privados. A Eletrobras tem perdido relevância nos últimos anos devido à falta de capacidade de investimento. A participação da empresa na geração de energia caiu de 57%, em 1990, para 31%, em 2019, enquanto a participação na transmissão caiu de 65% para 47% nesse período.
São estimados investimentos de R$ 14 bilhões por ano para que a Eletrobras mantenha sua participação e a empresa tenha capacidade de investimento atual de menos de R$3,6 bilhões por ano. Com a desestatização, recursos privados serão aportados permitindo à empresa voltar a participar da expansão do setor elétrico.
Os recursos da capitalização serão utilizados para pagar novos contratos de concessão de geração de energia, nos quais as usinas sairão de um regime de cotas para um regime de preços de mercado. A capitalização permite que o governo foque seus esforços e recursos em áreas nas quais o Estado é realmente necessário, como saúde, educação e segurança.
Nova Previdência
Na cerimônia que marcou os 300 dias do governo Bolsonaro também foram apresentadas as realizações dos Ministério da Economia. A principal delas é a Nova Previdência, que foi aprovada pelo Congresso Nacional em 23 de outubro. A medida altera as regras da Previdência para beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – o sistema dos trabalhadores filiados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – o dos servidores públicos federais. A economia estimada pode ultrapassar RS 800 bilhões nos próximos dez anos, dinheiro que poderá ser aplicado, por exemplo, em saúde, educação, infraestrutura e segurança.
Nesses 300 dias, o Ministério da Economia também celebrou a conclusão do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a União Europeia; a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; a abertura do mercado de gás; a flexibilização de saques do FGTS e PIS/Pasep; a participação estrangeira no Sistema Financeiro Nacional; e o selo Arte, que facilita a comercialização de produtos artesanais de origem animal.
Fonte: Ministério da Economia – 05/11/2019.
Acesse aqui a íntegra da Medida Provisória nº 902, de 5 de Novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em: 06/11/2019, edição: 215, seção: 1 e página: 1.
Acesse aqui o Decreto nº 10.087, de 5 de Novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União em: 06/11/2019, edição: 215, seção: 1 e página: 6.
Acesse aqui o Decreto nº 10.086, de 5 de Novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União em: 06/11/2019, edição: 215, seção: 1 e página: 3.
Acesse aqui o Decreto nº 10.088, de 5 de Novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União em: 06/11/2019, edição: 215, seção: 1 e página: 12.
Acesse aqui o Decreto nº 10.085, de 5 de Novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União em: 06/11/2019, edição: 215, seção: 1 e página: 2.
Acesse aqui o Decreto nº 10.084, de 5 de Novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União em: 06/11/2019, edição: 215, seção: 1 e página: 2.