Com base no chamado "princípio da conexão", que permite ao juiz obter informações em outras fontes fora do processo na busca da verdade real para proferir sua decisão, um juiz de Cubatão (SP) afastou a equiparação salarial pedida por um trabalhador.
No caso, o juiz Fabio Peixoto Gondim acessou outro processo que tramita eletronicamente para extrair de lá o depoimento que baseou sua decisão.
Na ação, o trabalhador pedia a equiparação salarial com outro empregado. Como não havia no processo informação sobre a data de admissão do trabalhador usado como paradigma, a defesa da empresa pediu na audiência de custódia, com base no "princípio da conexão", que o juiz consultasse outra ação, movida pelo próprio paradigma. A defesa da empresa foi feita pelo advogado Rodrigo de Souza Freire.
Na audiência, o juiz negou o pedido de juntada de cópia deste outro processo, mas permitiu que a ação fosse consultada se necessária. Foi exatamente o que ele fez ao julgar o mérito.
O juiz acessou o outro processo e, com base no depoimento do paradigma naquela ação, negou o pedido de equiparação salarial. Isso porque o trabalhador paradigma foi contratado em 1988, enquanto o que pedia a equiparação foi contratado só em 2006.
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1000322-71.2019.5.02.0255
Tadeu Rover - repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 07/11/2019