Projeto que previa possibilidade de dispensa da audiência de conciliação prévia por vontade do réu deverá ser arquivado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 5123/13, que propunha uma série de alterações na Lei dos Juizados Especiais Cíveis. Entre elas, a possibilidade de dispensa da audiência de conciliação prévia por vontade do réu se ele, por petição, justificar o não interesse em acordo, sujeita a despacho do juiz.
“Discordamos de tal posicionamento, visto que a audiência de conciliação, que tem como objetivo incitar a composição na fase inicial do processo, vem sido considerada como o meio mais eficiente para a mediação de conflitos e garantir a celeridade da ação”, afirmou o relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS). O parecer dele foi contrário ao projeto apresentado pelo ex-deputado Jorge Tadeu Mudalen. A proposta será arquivada, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário.
O projeto também alterava outros pontos da lei, concernentes à participação de advogados nas ações desses juizados, prazos, procedimentos e recursos. O relator discordou, por exemplo, do ponto da proposta que previa a dispensa da obrigatoriedade de acompanhamento por advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos e na fase recursal.
“Entendemos que essas e outras alterações propostas não trariam melhoramentos ao funcionamento dos juizados especiais, nem tornariam mais efetiva a atividade jurisdicional do Estado”, disse.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Wilson Silveira
Íntegra da proposta
Fonte: Agência Câmara Notícias – 08/11/2019.