Estabelece em caráter excepcional que não haverá expediente nos dias 13 e 14 de novembro de 2019 para as unidades administrativas dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal localizadas na Esplanada dos Ministérios.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e o art. 31, inciso XVIII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e considerando o Decreto nº 4.332, de 12 de agosto de 2002, resolve:
Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, que nos dias 13 e 14 de novembro de 2019, não haverá expediente para as unidades administrativas dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal localizadas na Esplanada dos Ministérios, em razão de medidas de segurança de área, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 4.332, de 12 de agosto de 2002.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos, inclusive os relacionados à realização do evento da Cúpula do BRICS 2019 (agrupamento de nações constituído por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO GUEDES
Acesse aqui a íntegra da Portaria nº 594, de 11 de Novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em: 11/11/2019, edição: 218 – A, seção: 1 – Extra e página: 1.