Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 é sancionada com 25 vetos

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A LDO, de vigência anual, orienta a elaboração da proposta orçamentária e a execução do Orçamento no exercício seguinte

 

Foi sancionada na segunda-feira (11), com 25 vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 (13.898/19). Em seis dos vetos, o presidente Jair Bolsonaro argumentou que os trechos envolvidos ferem o teto de gastos públicos (Emenda Constitucional 95) e criam rigidez no Orçamento da União.

 

Esse foi o caso em duas medidas propostas pelo Congresso Nacional, na forma das tentativas de assegurar recursos para o Censo Demográfico e de preservar verbas do Ministério da Educação, com autonomia para que as universidades federais decidissem onde alocar dinheiro após eventual contingenciamento.

 

No caso do Censo, houve críticas após o corte de 26% nos recursos disponíveis – de R$ 3 bilhões para R$ 2,2 bilhões –, sob argumento de que os resultados e a comparação histórica poderiam ser afetados. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsável pelo levantamento, informou que não há riscos.

 

Em relação à educação, o setor foi alvo do bloqueio de verbas neste ano, e as universidades reclamaram da falta de dinheiro até para as despesas do dia a dia. Com a melhora na arrecadação de tributos e também na previsão de crescimento da economia, ao longo deste ano as verbas acabaram sendo liberadas em parte.

 

Segundo o relator da proposta, deputado [[Cacá Leão]], já havia alguns vetos esperados por questão de contingenciamento. Porém, os cortes para o IBGE e a educação não estavam no horizonte. “A gente não esperava, mas é uma decisão do Ministério da Economia", disse. Segundo ele, o momento é de cobertor curto, mas que essa discussão será feita mais à frente.

 

Emendas parlamentares

Bolsonaro vetou integralmente o Anexo de Prioridades e Metas incluído por Leão. Para o relator, não havia nada no anexo que feria os gastos públicos e a responsabilidade fiscal. Esse capítulo havia sido objeto de várias emendas parlamentares, que incluíram, entre outras, verbas para ciência e tecnologia, medicamentos de alto custo e tratamento de doenças raras.

 

Foi vetado ainda o Plano de Revisão Periódica de Gastos, sugestão do Congresso Nacional para servir de base para decisões sobre financiamento de programas e projetos da administração pública federal a partir da priorização das despesas e da identificação de ganhos de eficiência na execução de políticas públicas.

 

Atualmente é obrigatória a execução das emendas parlamentares individuais e, até determinado limite, as de bancada estadual. Foi vetada e ficou de fora da lei a obrigatoriedade da execução de emendas de comissões permanentes da Câmara, do Senado ou do Congresso e do relator-geral do projeto orçamentário.

 

Reajustes salariais

A LDO prevê que o salário mínimo será reajustado em 2020 apenas pela inflação acumulada neste ano – o que elevaria o valor de R$ 998 para pouco menos de R$ 1.040. Não estão previstos aumentos reais nos dois anos seguintes. O governo ainda não decidiu se adotará regra permanente para reajustes do salário mínimo.

 

Entre os servidores, o texto original do Poder Executivo previa apenas reajuste salarial para os militares, medida que está incluída na proposta de reforma do sistema de proteção social das Forças Armadas (PL 1645/19). O relator Cacá Leão incluiu a possibilidade de reajuste para os servidores civis, que acabou mantida.

 

Campanha eleitoral

Durante a análise da proposta, Cacá Leão chegou a alterar as regras para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), destinado à campanha eleitoral de 2020. Mas retomou a redação original do Poder Executivo, e apenas na lei orçamentária (PLN 22/19) é que o valor para as eleições municipais será definido.

 

Na proposta original do Orçamento do próximo ano, já encaminhada pelo governo, o total estimado para o fundo é de R$ 2,54 bilhões. Em relação ao pleito de 2018 (R$ 1,72 bilhão), o aumento será de 48%. Se fosse tomado o total do ano passado corrigido apenas pela inflação, o fundo seria de R$ 1,87 bilhão.

 

Lei orientadora

A LDO, de vigência anual, orienta a elaboração da proposta orçamentária e a execução do Orçamento no exercício seguinte. Além da meta fiscal, trata das ações prioritárias do governo, da transferência de recursos federais para os entes federados e da fiscalização de obras com recursos da União, entre outros itens.

 

A equipe econômica projeta crescimento de 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2020. Em relação à meta fiscal, espera um déficit primário de R$ 124,1 bilhões para o governo central, que abrange Tesouro Nacional, da Previdência Social e do Banco Central. As contas do governo federal estão no vermelho desde 2014.

 

Reportagem – Ralph Machado

 

Edição – Wilson Silveira

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 12/11/2019.

 

 


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