Proibição de dispensa valerá inclusive para cargo em comissão
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 163/19 garante estabilidade no emprego para a empregada gestante, qualquer que seja a modalidade de vínculo empregatício – inclusive para cargo em comissão – desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Apresentada pelo deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Hoje, a Constituição já veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
“A mesma proteção conferida à gestante que tenha vínculo celetista ou estatutário (em cargo efetivo) deve ser estendida àquelas que não integram tais regimes jurídicos, sob pena de afronta ao princípio da isonomia”, opinou Carneiro.
“Não há diferença na gravidez de uma mulher que é concursada em relação a outra que é apenas comissionada, ou entre uma grávida que tem a Carteira de Trabalho assinada e outra que não a tem”, completou.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. Se admitida, será votada por uma comissão especial e depois pelo Plenário, em dois turnos.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Reportagem - Lara Haje
Edição - Wilson Silveira
Íntegra da proposta
Fonte: Agência Câmara Notícias – 29/11/2019.