A partir desta segunda-feira, dia 2 de dezembro, os processos físicos em grau de recurso com classes processuais já habilitadas no PJe da unidade de origem, exceto as classes criminais, deverão ser enviados para o TRF 1ª Região exclusivamente por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Sendo assim, os autos deverão, obrigatoriamente, ser digitalizados e migrados para o sistema PJe antes da remessa para o segundo grau, porém, essa obrigatoriedade não se estende para as classes criminais, até segunda ordem.
De acordo com a Portaria Conjunta Presi/Coger 8995261, até que o sistema esteja disponível para funcionamento em todas as Varas da 1ª Região, o e-Migrador poderá ser liberado para participação de unidades judiciais na fase de testes, a critério da Corregedoria Regional.
Mais informações estão disponíveis na Portaria Conjunta.
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 02/12/2019.