Segunda Seção aprova Súmula sobre abuso em cláusula de contrato bancário

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova Súmula referente ao caráter abusivo de cláusula em contratos bancários.

 

A Súmula 638 afirma que "é abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil".

 

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

 

O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

 

Fonte: STJ – 02/12/2019.


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