O Ministro Luís Roberto Barroso, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6254, 6255, 6256 e 6258) que questionam dispositivos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), aplicou aos quatro processos o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) em razão da “inequívoca relevância” e do “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica” da matéria. A providência faz com que as ADIs sejam julgadas pelo Plenário do STF diretamente no mérito, dispensando-se o prévio exame das liminares.
O Ministro também solicitou informações ao Presidente da República e aos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, que deverão ser prestadas no prazo de 10 dias. Em seguida, determinou a abertura de vista ao Advogado-geral da União e, sucessivamente, ao Procurador-geral da República, para manifestação no prazo de cinco dias. As quatro primeiras ADIs contra a Reforma da Previdência foram ajuizadas por Associações de Defensores Públicos, Magistrados e integrantes do Ministério Público.
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Fonte: STF – 02/12/2019.