A Medida Provisória (MP) nº 892, que desobrigava a publicação de balanços de empresas em jornais, perdeu validade por não ter sido votada nos plenários da Câmara e do Senado.
O prazo para apreciação da MP, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 6 de agosto, terminou ontem. No dia 12 de novembro, a comissão mista que analisou o texto considerou-o inconstitucional, principalmente por não atender ao pré-requisito da urgência, ao qual uma MP deve obedecer.
Na comissão, também foi lembrado o fato de que, antes da edição do ato, Jair Bolsonaro havia sancionado, em 24 de abril, a Lei nº 13.818, que autoriza as empresas a publicarem suas demonstrações financeiras de forma resumida em jornais de grande circulação a partir de 1 de janeiro de 2022.
Até lá, continuará valendo a regra da Lei das S.A., de 1976, que determina a publicação do balanço no diário oficial do estado em que estiver situada a empresa e em um jornal de grande circulação nacional.
Fonte: Jornal do Comércio RS, Edição impressa de 05/12/2019. Alterada em 05/12 às 03h00min