O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos pendentes na Justiça do Trabalho, individuais e coletivos, que discutam a validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos trabalhistas não previstos constitucionalmente, inclusive sobre a aplicação do art. 62, I, da CLT, aos motoristas profissionais externos do setor de transporte de cargas.
A decisão foi proferida nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381, ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) contra decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que condenaram empresas ao pagamento de horas extras para motoristas externos, e encontra respaldo no art. 1.035, § 5º, do CPC.
O Ministro, em sua fundamentação, reconheceu a existência de repercussão geral do tema, sob o fundamento de justo receio de que as categorias sejam novamente inseridas em uma conjuntura de insegurança jurídica, com o enfraquecimento do instituto das negociações coletivas, e aduziu que há identidade de matérias entre a ADPF 381 e o Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF. O julgamento dos processos está previsto para 6 de maio de 2020. Confira o inteiro teor da decisão, encaminhada por meio do Ofício Circular nº 1.081/2019 do TST.
Acompanhe outras decisões
Para acompanhar decisões relativas a repercussão geral, bem como julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência, acesse o portal do Nugep (Núcleo de Gerenciamento de Precedentes) do TRT da 2ª Região, por meio do Menu Jurisprudência > Precedentes e Repetitivos - NUGEP > Temas e Precedentes, ou clique aqui.
O Nugep tem como função realizar a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos do Código de Processo Civil. Além disso, também faz acompanhamento da tramitação de processos selecionados, consolidando as principais informações no portal, de maneira padronizada e de fácil identificação.
Texto: Angélica Amano – Secom/TRT-2
Fonte: TRT 2ª Região – 16/01/2020.