Ações como multar, interditar ou apreender produto serão de responsabilidade dos órgãos estaduais
O Projeto de Lei 5389/19 transforma o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) em órgão regulatório, transferindo as atividades de fiscalização para órgãos similares mantidos pelos estados e Distrito Federal (os institutos de pesos e medidas). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Na prática, caberá ao Inmetro atividades como a elaboração de normas de padronização e supervisão dos órgãos estaduais. Estes assumirão a tarefa de polícia administrativa – como multar, interditar ou apreender produtos –, realizando fiscalizações in loco. Os estados poderão delegar suas atividades aos municípios, por meio de convênios.
As duas taxas que hoje são cobradas pelo órgão federal (de Serviços Metrológicos e de Avaliação da Conformidade) serão distribuídas aos estados e ao Distrito Federal, na proporção das fiscalizações realizadas. Os recursos somente poderão ser aplicados em atividades ou projetos vinculados à metrologia.
Descentralização
Atualmente, os órgãos de fiscalização dos estados e municípios atuam como agentes do Inmetro. As atividades são delegadas por meio de convênio.
Para o deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), autor do projeto, o País ganharia mais se o trabalho fosse descentralizado. "Atribui-se a uma única autarquia a responsabilidade pela execução de complexas e multifacetadas tarefas", alertou.
Bueno acredita que o projeto "racionaliza o sistema" delegando ao Inmetro competência exclusivamente regulatória. "Para que não se perca de vista a necessidade de padronização", ressaltou.
A proposta altera a Lei 9.933/99, que trata das competências do Inmetro. O órgão é vinculado ao Ministério da Economia e é responsável pelas políticas nacionais de metrologia e de qualidade, mas é mais conhecido pela população pela logomarca existente em produtos, como brinquedos e extintores de incêndio.
Ainda de acordo com o projeto, o Inmetro manterá sob sua guarda os processos administrativos existentes até a entrada em vigor da nova lei.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Geórgia Moraes
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara Notícias – 22/01/2020.