O Provimento GP/CR nº 7/2019, publicado no DEJT em dezembro do ano passado, dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à restituição de valores recolhidos indevidamente por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, revogando o Provimento GP/CR nº 4/2014.
O requerimento de restituição dos valores indevidamente recolhidos, de forma total ou parcial, a título de custas processuais e/ou emolumentos, deverá ser dirigido, pelo interessado, à unidade judiciária em que tramita o processo, acompanhado dos documentos comprobatórios das alegações, juntamente com o número do CNPJ ou CPF e dos respectivos dados bancários.
Se constatado o direito à restituição, a unidade judiciária solicitará, por meio de abertura de procedimento administrativo no Sistema de Processo Administrativo Virtual (Proad), a restituição do valor pago indevidamente, certificando nos autos, se for o caso.
Para conferir outras informações, como a lista de documentos que devem instruir o requerimento, o passo a passo para abertura de procedimento pela unidade judiciária no Proad, bem como o respectivo trâmite, clique aqui e veja a íntegra do Provimento GP/CR nº 07/2019.
Fonte: TRT 2ª Região – 22/01/2020.