O Projeto de Lei 5687/19 dispensa as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime do Simples Nacional do atendimento às regras de acessibilidade previstas na legislação como condição para recebimento do Alvará de funcionamento ou sua renovação. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
As regras de acessibilidade em empresas estão previstas no Decreto que regulamentou a Lei do Atendimento Prioritário.
O documento determina que, para concessão do Alvará de funcionamento ou sua renovação, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas no próprio Decreto e nas Normas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Para o autor do Projeto, Deputado Junio Amaral (PSL-MG), o Decreto dá o mesmo tratamento a empresas com diferentes capacidades financeiras. “A implantação de sistemas de acessibilidade, tais como elevadores e banheiros adaptados para deficientes, requer um significativo investimento, montante financeiro que a grande maioria dos pequenos empresários não dispõe”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Janary Júnior
Edição - Wilson Silveira
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara Notícias – 23/01/2020.