PGR questiona regras que alteram a competência do Ministério Público do Trabalho

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Para o procurador-geral da República, Augusto Aras, dispositivos da medida provisória do Contrato Verde e Amarelo limitam os instrumentos de defesa dos direitos trabalhistas coletivos.

 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6306, com pedido de liminar, contra dois artigos da Medida Provisória (MP) 905/2019 (que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo) que tratam da destinação de valores de multas e penalidades aplicadas em ações e procedimentos da competência do Ministério Público do Trabalho (MPT) e limitam seu campo de atuação para firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) em matéria trabalhista. De acordo com Aras, as normas limitam o uso de instrumentos à disposição do MPT para a defesa de direitos coletivos trabalhistas e ferem a autonomia e a independência do Ministério Público.

 

Para o procurador-geral, as atribuições e as prerrogativas de membros do Ministério Público só podem ser reduzidas por meio de lei complementar. Aras aponta ainda violação aos princípios constitucionais que tratam da divisão funcional de Poder e da independência funcional do Ministério Público.

 

A medida provisória criou o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho e vinculou a ele as receitas decorrentes da reparação de danos morais coletivos ou multas por descumprimento de TACs firmados pelo MPT. Segundo o PGR, ao destinar valores a um único programa com temática limitada, sem relação com a compensação do dano trabalhista coletivo causado, a norma restringe o dever de reparação e atinge a atividade do MPT, reduzindo sua função de órgão resolutivo na proteção de direitos difusos e coletivos e comprometendo sua autonomia funcional.

 

Também é objeto de questionamento na ação o dispositivo da medida provisória que altera o artigo 627-A da CLT para limitar o prazo máximo de vigência de TAC em matéria trabalhista e estabelecer que as multas por seu descumprimento terão valor igual ao das penalidades administrativas impostas em infrações trabalhistas. A alteração na CLT também impede a assinatura de novo TAC quando a empresa tiver firmado acordo extrajudicial. Segundo Aras, a regra impede a plena atuação do MPT.

 

PR/VP//CF

 

Processo relacionado: ADI 6306

 

Fonte: STF – 24/01/2020.


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