Lei permite o isolamento de pessoas, o fechamento de portos e aeroportos, e a compra de insumos de saúde sem licitação
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o projeto que prevê medidas de combate ao coronavírus, aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (4) e no Senado na quarta (PL 23/20). Publicada na edição desta sexta do Diário Oficial da União, a nova lei (13.979/20) foi sancionada sem vetos presidenciais.
O texto da lei é idêntico ao que foi aprovado pela Câmara, relatado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). A norma dota o governo de instrumentos para enfrentar uma situação de emergência pública causada pelo coronavírus, que ainda não foi registrado no País.
Isolamento e exames compulsórios
Entre as medidas que poderão ser adotadas estão isolamento ou quarentena de pessoas, e o fechamento de portos, rodovias e aeroportos para entrada e saída do País.
Também poderão ser determinadas a realização compulsória de exames, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específicos.
Sem licitação
A lei prevê dispensa de licitação para a compra de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. A dispensa é temporária e se aplica apenas ao período de emergência.
Uma das mudanças feitas pela relatora é a determinação de que a lei terá vigência enquanto perdurar o estado de emergência internacional relacionada ao coronavírus.
Casos suspeitos
O Ministério da Saúde informou nesta quinta que monitora nove casos suspeitos de coronavírus no Brasil. No mundo, já foram registrados 28 mil casos, com 565 mortes, segundo o último boletim divulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara Notícias – 07/02/2020.