O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente nos dias 24 e 25 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval), declarados feriados na Justiça Federal e nos tribunais superiores pela Lei 5.010/1966.
Os prazos processuais voltam a fluir na quarta-feira (26). Devido ao ponto facultativo, o expediente nesse dia inicia-se às 14h.
A determinação consta da Portaria STJ/GP 43, de 4 de fevereiro de 2020.
Fonte: STJ – 06/02/2020.