Extrato detalhará limite, juros efetivos e saldo devedor
A partir de junho, o correntista que usa o cheque especial terá acesso a mais informações. Circular publicada no dia 6 pelo Banco Central (BC) obriga os bancos a detalhar, no extrato, informações sobre esse tipo de crédito.
O extrato das contas de pessoas físicas ou de microempreendedores individuais passará a conter dados como limite de crédito contratado, saldo devedor na data do fornecimento do extrato, valores usados diariamente, valor e a forma de apuração da eventual tarifa cobrada pela disponibilização do limite de crédito, taxa de juros efetiva ao mês e valor dos juros acumulado no período de apuração até a data do extrato, destacando eventuais cobranças da tarifa pela disponibilização do limite.
Os bancos que cobrarem tarifa por oferecer o limite do cheque especial deverão fornecer as informações a partir de 1º de junho. As instituições que optaram por não cobrar a tarifa só deverão detalhar os dados a partir de 1º de novembro.
No fim do ano passado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) limitou os juros do cheque especial a 8% ao mês, equivalente a 151,8% ao ano. Em contrapartida, autorizou os bancos a cobrar tarifa de 0,25% sobre o limite do cheque especial que exceder R$ 500, tanto de quem usa como de quem não usa a linha de crédito.
A cobrança da tarifa entrou em vigor em 1º de janeiro para novos clientes. Para os antigos clientes, o desconto de 0,25% só passará a incidir a partir de 1º de junho, caso o banco opte pela cobrança.
Importações antecipadas
O Banco Central também aumentou, de 1.080 dias para 1.800 dias, o prazo máximo para pagamento antecipado de importação de máquinas e equipamentos. A medida, que entrará em vigor no dia 2 de março, vale para equipamentos com longo ciclo de produção ou de fabricação sob encomenda.
Segundo o BC, a medida é importante para que as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio adotem critérios operacionais e se certifiquem de que a antecipação está em conformidade com a regulamentação cambial. O prazo máximo de antecipação das demais importações continua em 180 dias (seis meses).
Edição: Nádia Franco
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil – 06/02/2020.
Acesse aqui a íntegra da Circular nº 3.981, de 6 de Fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União em: 10/02/2020, edição: 28, seção: 1 e página: 82.