A ação direta de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contra a medida provisória que institui o Contrato Verde e Amarelo é uma tentativa de “esvaziar o debate legislativo” em torno da proposta.
Foi com base nesse argumento que a Advocacia-Geral da União enviou ao Supremo Tribunal Federal sua defesa da Medida Provisória 905/19.
A ação da CNTI busca a nulidade de uma série de trechos da MP, o que inclui os artigos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º. A confederação afirma ainda que a iniciativa não está revestida dos requisitos de relevância e urgência, o que contraria o artigo 62 da Constituição.
Para a AGU, no entanto, as exigências constitucionais, "consoante entendimento harmonioso do STF, são conceitos jurídicos indeterminados, densificáveis por meio de juízo de conveniência e oportunidade próprio do chefe do Executivo".
A instituição também afirma que há tanto urgência quanto relevância na proposta, uma vez que "é amplamente conhecida a necessidade de se aumentar a empregabilidade, melhorando a inserção no mercado de trabalho dos jovens brasileiros, notadamente em um ambiente ainda de crise econômica".
Contrato Verde e Amarelo
Lançado em 11 de novembro do ano passado, o Contrato Verde e Amarelo poderá criar, de acordo com o governo, 4,5 milhões de empregos ao longo de três anos.
A proposta, que terá como foco jovens entre 18 e 29 anos, consiste em uma tentativa de alavancar a geração de empregos reduzindo o custo da mão de obra entre 30% e 34%.
Para isso, empresas contarão com isenção na contribuição patronal do INSS (de 20% sobre o salário); das alíquotas do Sistema “S” — que inclui Sesc, Senai, Sesi e Senac —; e do Salário Educação.
Além disso, a contribuição para o FGTS irá cair de 8% para 2% e o valor da multa poderá ser reduzido de 40% para 20% do salário do benefício.
Nesta modalidade, cada empresa poderá contratar até 20% do total de empregados. O salário mensal será de no máximo um salário mínimo e meio, com vigência de até 24 meses.
Seguro-desemprego
Um dos pontos que mais chamaram a atenção a respeito da MP 905 diz respeito à taxação de 7,5% sobre o seguro-desemprego, tarifa que irá financiar todo o programa.
Isso porque o governo pretende gerar com a cobrança uma arrecadação de cerca de R$ 12 bilhões em cinco anos. O valor, sozinho, é superior ao custo da iniciativa, que é estimado em R$ 10 bilhões no mesmo período.
Inicialmente o governo afirmava que a medida incluiria trabalhadores com mais de 55 anos. As pessoas dessa faixa etária, no entanto, acabaram ficando de fora.
PDT e Solidariedade
Outras duas ações questionam a constitucionalidade da medida provisória. Elas foram movidas pelos partidos Solidariedade (ADI 6.261) e PDT (ADI 6.265). A relatora de todas as ações, incluindo a do CNTI, é a ministra Cármen Lúcia.
No início de janeiro a AGU já havia defendido a proposta nos autos da ADI 6.265. Na ocasião, a instituição também afirmou ser amplamente conhecida a necessidade de aumentar a empregabilidade dos jovens.
“O cenário de crise e estagnação econômica vivenciado pelo país no presente momento tornam premente a necessidade de implementação das medidas contidas na medida provisória ora combatida”, disse.
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ADI 6.285
Tiago Angelo – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 10/02/2020.