O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a prorrogação dos estudos do Grupo de Trabalho (GT) instituído para analisar a implantação do juiz das garantias nos tribunais brasileiros até o dia30 de junho. A decisão foi tomada em reunião realizada no CNJ nesta quarta-feira (12/2) com os integrantes do GT. Durante o novo prazo estabelecido, prosseguirão as avaliações das propostas para elaboração da resolução que regulamentará a Lei 13.964/2019.
De acordo com o corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, além da resolução relativa à instituição do juiz das garantias, o GT também precisa tratar de outros aspectos que envolvem a implementação da Lei nº 13.964/2019. Martins, que coordena o GT, pediu dedicação aos integrantes para que os novos prazos sejam cumpridos. “Estabelecemos o dia 30 de junho para elaboração da versão final da minuta de Resolução do juiz das garantias, resultado do trabalho desse honrado e comprometido grupo.”
Ele ressaltou que todas as providências estão sendo adotadas para que o Poder Judiciário esteja preparado para viabilizar a inovação na hipótese de a lei ser reconhecida pelo plenário do STF. “Estamos avaliando as centenas de sugestões que foram apresentadas por magistrados, tribunais e instituições do sistema de Justiça, além da realização de estudos próprios. Na data estabelecida, o ato normativo será devidamente apresentado e submetido ao presidente do CNJ, em cumprimento à Portaria CNJ 214/2019.”
Além do corregedor Nacional de Justiça, o GT conta com a participação do ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); pelos conselheiros Maria Tereza Uille e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues; pelo secretário-geral do CNJ, desembargador Carlos Vieira von Adamek; pelo secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Richard Pae Kim; pelo coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi; e pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Márcio Luiz Coelho de Freitas.
Jeferson Melo
Fonte: Agência CNJ de Notícias – 12/02/2020.