Com o objetivo de aperfeiçoar e acelerar a prestação jurisdicional, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai enviar comunicações processuais e autos de processos eletrônicos por meio de mensagem eletrônica registrada. Essa forma de comunicação processual será realizada apenas com entidades ou instituições de direito público ou privado que cadastrem um endereço eletrônico institucional no STF especificamente para esta finalidade.
A Resolução 661/2020, assinada pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal, prevê que a comunicação institucional entre o STF e as instituições interessadas será realizada, preferencialmente, por mensagem eletrônica. As comunicações serão realizadas por mensagens que produzam prova verificável e inquestionável de envio e entrega ao destinatário, de seu conteúdo original e dos arquivos anexos.
Com a medida, o início da contagem de prazos processuais passa a ser praticamente imediata, pois começa no momento em que o STF recebe a confirmação de que a mensagem foi entregue. Para as comunicações postadas por carta registrada, o prazo só começa a contar quando o Tribunal toma ciência do Aviso de Recebimento (AR), o que pode levar até 30 dias. Além da celeridade, o envio por meio eletrônico dispensa a postagem via Correios dos documentos físicos.
As comunicações serão endereçadas a apenas um endereço de e-mail cadastrado pela instituição e terão, obrigatoriamente, recibo eletrônico para comprovar a data e horário da entrega da mensagem ao destinatário, medida necessária para a contagem dos prazos.
Segundo levantamento da Secretaria Judiciária (SEJ) do STF, em outubro de 2019, 191 órgãos públicos haviam interrompido o recebimento de documentos por meio de fax, aumentando o prazo de ciência de comunicações urgentes. Inicialmente, serão enviados pelo STF expedientes relacionados ao cumprimento de despachos ou decisões, como mandados, editais, intimações, ofícios, mensagens, alvarás, cartas rogatórias, de ordem e de sentença.
De acordo com a resolução, a SEJ será responsável por cadastrar os endereços eletrônicos institucionais e pela convocação dos interessados por edital. Também ficará a cargo da secretaria o envio das comunicações processuais e dos autos de processos eletrônicos, além de assegurar transparência às informações relacionadas ao cadastro e à atualização de dados no sítio eletrônico do STF.
As instituições que optarem por esta forma de comunicação ficam obrigadas a informar ao STF qualquer alteração em seus dados, sob pena de se considerarem entregues as mensagens registradas enviadas ao endereço de e-mail previamente cadastrado. Caberá às instituições interessadas, ainda, adotar providências para que as configurações de seus sistemas não impeçam a entrega de mensagens eletrônicas registradas.
PR/EH//SGP
Fonte: STF – 18/02/2020.