Multa no estado pode resultar em multa de até R$ 5,5 mil
Hoje (17) é o primeiro dia útil de aplicação da lei de proibição do fornecimento ou venda de canudos plásticos por estabelecimentos comerciais no estado de São Paulo. A fiscalização e autuação são de responsabilidade do Procon-SP e a multa pode chegar a R$ 5,5 mil.
A lei veda a distribuição de canudos de plásticos, além de orientar para que sejam substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material. A lei não contempla a fabricação de canudos de plásticos, mas sim o fornecimento pelos estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, padarias, clubes, hotéis, mercados, lojas, entre outros.
Caso haja descumprimento, na primeira autuação, a multa será de 20 Unidades Fiscais do Estado do São Paulo (UFESPs), o que equivale, hoje, a R$ 552,20; a cada reincidência o valor será dobrado podendo alcançar 200 UFESPs (R$ 5.522).
De acordo com o governo do estado, do valor arrecadado das multas, 50% será destinado ao Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição, e a outra metade seguirá para o Procon-SP, para aplicação em programas de educação, prevenção e fiscalização relacionados ao consumo sustentável.
Uso desnecessário
Estimativa divulgada pelo Instituto Akatu mostra que, se forem empilhados os canudos consumidos por brasileiros em um ano seria possível construir uma muro de 2,10 metros de altura e 45 mil quilômetros de extensão, o que daria uma volta completa na Terra. A entidade avalia que o canudo de plástico de uso único é totalmente desnecessário e traz custos para o consumidor, para o meio ambiente e para a sociedade.
“Os custos começam com a produção, que retira recursos do meio ambiente, gasta energia, trabalho. Mesmo que haja um pequeno ganho financeiro com a reciclagem, é muito menor que o que foi empenhado na produção de um produto de vida curta. Poucas horas depois de ser usado, o canudo vai para o lixo. Vale lembrar que tudo que é descartado gera também custo de separação, empacotamento, transporte e disposição final”, segundo divulgação do instituto, que trabalha na conscientização e mobilização da sociedade para o consumo consciente.
O Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) “adverte que os descartáveis menos impactantes para o meio ambiente são os comestíveis e os de papel (sem película plástica) e ainda entende que o consumidor deve preferir os reutilizáveis – como de vidro, inox ou bambu”.
A Lei n°17.110, de 12 de julho do ano passado, proibiu o fornecimento de canudos feitos de plástico no estado. O decreto regulamentando sua aplicação foi assinado em 15 de outubro do ano passado pelo governador João Doria, pelo secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido, e pelo diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.
O decreto determina também que caberá à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, em parceria com o Procon-SP, implementar programas de educação ambiental para orientar consumidores e fornecedores.
Edição: Fábio Massalli
Por Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil - São Paulo
Fonte: Agência Brasil – 17/02/2020.
Acesse aqui a íntegra da Lei nº 17.110, de 12 de Julho de 2019, disponibilizada no site da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.