Projeto permite deduzir do Imposto de Renda valor de bem furtado

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O Projeto de Lei 6484/19 autoriza pessoas físicas a deduzirem do Imposto de Renda (IRPF) até 5% do valor de bem que tenha sido furtado ou roubado do contribuinte. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

 

Autor do projeto, o deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) argumenta que a possibilidade de dedução funcionará como um incentivo para o poder público investir em políticas de segurança mais eficientes.

 

“A Constituição da República garante a todos a inviolabilidade do direito à segurança e à propriedade. Quando esses direitos não são exercidos plenamente, a República falha em suas obrigações e deve, como consequência, garantir aos nossos cidadãos alguma forma de compensação”, justifica Mendonça Júnior.

 

Tramitação
O texto será analisado em 
caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Murilo Souza


Edição – Rachel Librelon

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, 20/02/2020

 

 


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