Trata-se da primeira súmula editada pelo colegiado.
O Tribunal de Justiça de São Paulo publica na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (20) a primeira súmula aprovada pelo Órgão Especial. A matéria trata de ações de reparação de dano em acidentes de veículos atribuídos a deficiência do serviço público. Confira a íntegra da súmula:
Súmula 165 - Compete à Seção de Direito Público o julgamento dos recursos referentes às ações de reparação de dano, em acidente de veículo, que envolva falta ou deficiência do serviço público.
O texto foi aprovado na sessão de 5/2/20 com o intuito de pacificar o entendimento e evitar conflitos de competência que possam retardar a solução dos processos. Assim, devem ser apreciadas pela Seção de Direito Privado as ações que versem sobre acidentes de veículo, e quando o dano resultar de evento atribuído à falta ou deficiência do serviço público, será julgado pela Seção de Direito Público.
Fonte: TJSP, 20/02/2020