O Projeto de Lei 6603/19 permite que a jornada normal de trabalho dos empregados no comércio seja alterada por meio de acordos individuais. Atualmente, a lei que regulamenta o exercício da profissão de comerciário (Lei 12.790/13) determina que a jornada de 8 horas diárias e de 44 horas semanais só pode ser modificada por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. A matéria está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
O deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), autor do projeto, entende que “a legislação vigente, ao estabelecer limites e regras com a justificativa de proteger os trabalhadores, acaba por impedi-los de negociar melhores condições de trabalho, como horários e jornadas que melhor lhes interessem”.
Ele sustenta que a limitação contraria medidas de flexibilização introduzidas pela recém aprovada reforma trabalhista (Lei 13.467/17), que alterou vários artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Lei 5452/43). A reforma, entre outras inovações, faculta às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Para justificar o projeto, Ganime cita ainda pontos da Medida Provisória 905/19, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, que está em análise no Congresso Nacional. Além de criar um regime diferenciado de contratações para incentivar a admissão de jovens, a medida provisória autoriza o trabalho aos domingos e aos feriados e regulamenta o funcionamento de agências bancárias aos sábados.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Íntegra da proposta
Fonte: Agência Câmara Notícias – 26/02/2020.