A prática, comum nos anos 90, foi proibida pela Justiça por ser considerada nociva ao consumidor
A Medida Provisória 923/20 autoriza as redes nacionais de televisão aberta, que oferecem entretenimento por meio de aplicativos, de plataformas digitais ou de meios similares, a realizar ações de marketing que envolvam sorteio de prêmios, distribuição gratuita de brindes, concursos ou operações assemelhadas.
A autorização poderá ser concedida isoladamente à uma rede de televisão comercial ou ao conjunto das empresas do mesmo grupo, desde que constituídas sob as leis brasileiras e que estejam sob controle comum. As retransmissoras que veiculam a mesma programação básica da rede principal também poderão receber a licença, que é concedida pelo Ministério da Economia.
A MP 923 foi publicada na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial da União. O texto altera a Lei 5.768/71, que regula as promoções comerciais. Até a edição da medida provisória, os sorteios e distribuição de premiações aos consumidores eram restritos às empresas dos ramos comercial, industrial ou imobiliário.
Tramitação
A medida provisória será analisada inicialmente em uma comissão mista. O parecer aprovado na comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara, 03/03/2020