SP - PEC da Reforma da Previdência estadual é aprovada na Assembleia Legislativa

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Os deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (3/3), em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 18/2019 que trata da Reforma da Previdência dos servidores públicos estaduais. Votaram a favor da proposta 59 deputados; 32 votaram contra.


A PEC, de autoria do governador, chegou à Alesp no dia 13 de novembro do ano passado e em dezembro teve sua tramitação suspensa por liminar. No dia 18 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal derrubou a liminar e a PEC foi aprovada em primeiro turno no mesmo dia.

Por se tratar de emenda constitucional, eram necessárias duas votações. Em ambas, o quórum mínimo para aprovação é de três quintos dos deputados, ou seja, 57 votos "sim".

O objetivo, segundo justificativa da proposta, é adequar as regras estaduais à reforma federal e buscar o equilíbrio financeiro e atuarial das contas do Estado.

Para o deputado Carlão Pignatari, a Reforma da Previdência "é primordial para que num futuro próximo possamos continuar pagando nossos funcionários ativos e inativos. A maioria dos estados hoje não consegue pagar". Na mesma linha, o deputado Heni Ozi Cukier (NOVO) falou que a reforma é essencial. "Hoje em São Paulo gastamos mais com a Previdência do que com todas as outras secretarias. Temos dois bilhões de investimento em segurança, saúde e educação, enquanto o rombo da Previdência é de 22 bilhões. Não faz sentido continuar com essa situação", comentou Heni Ozi.

A deputada Dra. Damaris Moura (PSDB) também considera a Reforma da Previdência como necessária. "Para que pensemos em um futuro sustentável da Previdência do Estado, precisamos fazer a reforma. Não há outro caminho".

Na opinião da deputada Márcia Lia (PT), a reforma "é extremamente nefasta, prejudicial aos trabalhadores". A deputada Leci Brandão (PCdoB) também é contra a reforma: "Para mim, é a reforma da maldade, da crueldade. Milhares de pessoas vão perder direitos. Quando você vê que há uma intenção de acabar com tudo que é do estado, essa coisa do estado mínimo, não é por aí. Num momento muito difícil da economia, fazer uma reforma dessas, vai acabar destruindo muitas famílias. Sou completamente contra essa reforma".

O deputado Coronel Telhada (PP) comentou: "Funcionário público é uma peça essencial da máquina do Estado, que nunca foi valorizado e agora menos ainda. A Reforma passou sem meu voto. Não poderia compactuar com esse desprezo, essa falta de consideração e esse crime que cometeram contra o funcionalismo público estadual".

Veja os principais pontos da PEC 18/2019:

- A idade mínima para requerer a aposentadoria foi alterada dos atuais 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com 35 anos e 30 anos de contribuição, para 65 anos para homens e 62 para mulheres.

- supressão do recebimento de adicional por tempo de serviço e sexta-parte por servidores remunerados por subsídio;

- vedação de incorporação de vantagem de caráter temporário. Servidores que recebiam salários maiores quando assumiam cargos de chefia tinham um décimo da diferença entre seu salário e o salário do cargo ocupado incorporado por ano;

- servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral, completando a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;

- os que ingressaram entre 2003 e 2013 receberão de aposentadoria 60% da média aritmética das remunerações do período contributivo, atualizadas monetariamente, com acréscimo de 2% a cada ano que exceder o tempo de 20 anos. Os que ingressaram após 2013 terão o teto do Regime Geral de Previdência Social como limite;

- a idade mínima para os professores com tempo de efetivo exercício na função do magistério no ensino infantil, fundamental ou médio será de 51 anos para as mulheres e 56 anos para os homens. Essa idade mínima será alterada para 52 e 57 anos a partir de 2022;

- a idade mínima para policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária é 55 anos, para ambos os sexos.

A PEC segue agora para a Mesa da Assembleia promulgar e publicar. Não é necessária a sanção do governador.

Também está em tramitação na Alesp o Projeto de lei Complementar 80/19, que trata das regras dos cálculos de proventos e aposentadoria. Uma emenda ao PLC foi publicada nesta quarta-feira (4/3), com novas alíquotas de contribuição previdenciária. Atualmente, a alíquota é de 11% dos vencimentos dos servidores. A nova contribuição prevista é escalonada, com valores variando entre os atuais 11% até 16%. Novos prazos e valores para recebimento de pensão por morte do servidor também estão no texto do PLC 80/19.

O Projeto teve sua tramitação questionada por uma ação ajuizada pelo deputado Paulo Fiorilo (PT). Com o pedido negado pela justiça, a proposta está pronta para ser votada em plenário, tendo em vista que já cumpriu o tempo regimental de discussão.

Para ser aprovado, o PLC precisa receber 48 votos favoráveis durante um turno único de votação.

 

Fonte: ALESP, 03/03/2020

 


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