A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 1.550/2019, que obriga bares, lanchonetes e restaurantes de médio e grande porte a oferecer cardápio em braile. O texto ainda deve passar por mais um turno de votação na comissão, antes de seguir para a Câmara.
— A matéria é muito clara, o objetivo é exemplar e fomenta a independência e a autonomia das pessoas com deficiência visual, o que é digno de apreço — afirmou o relator, senador Lasier Martins (Podemos-RS).
Do senador Confúcio Moura (MDB-RO), a proposta recebeu texto alternativo do relator, que restringiu a obrigação apenas a estabelecimentos que tenham, pelo menos, 90 lugares (equivalente a pouco mais de 20 mesas com quatro lugares) e cardápio impresso.
A alteração, segundo Lasier, foi para evitar a oneração de estabelecimentos menores, o que poderia inviabilizar a implantação da medida, apesar de, segundo ele, o custo para impressão de um cardápio em braile ser baixo (cerca de R$ 50 a R$ 150 cada um). Em seu relatório, ele isentou os pequenos estabelecimentos da obrigação. O substitutivo também exclui da obrigatoriedade os restaurantes self-service. A norma entrará em vigor em 180 dias após a publicação da lei.
Para o relator, a lei contribui para dar dignidade às pessoas com deficiência. Ele estima que cerca de 650 mil brasileiros serão beneficiados com a regra:
“A proposição, além de inclusiva, é civilizadora. O braile gera um tipo de autonomia individual que as tecnologias assistivas passam longe de gerar”, diz Lasier, no relatório.
Ele destaca ainda que, caso sancionada, a lei federal vai consolidar normas já adotadas por alguns municípios e estados, como Acre, Distrito Federal, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).
Proposições legislativas
Fonte: Agência Senado – 10/03/2020.